sábado, 10 de dezembro de 2011

Aborto e Infanticídio

Motivos que levariam as mulheres ao aborto, segundo pesquisa nos Estados Unidos


Desde Aristóteles, a Lógica tem fundamentado os argumentos filosóficos para atestar a veracidade de determinadas assertivas. O argumento básico contra o aborto, colocado de uma maneira formal, ficaria mais ou menos assim:

Primeira premissa: É errado matar um ser humano inocente.
Segunda premissa: Um feto humano é um ser humano inocente.
Conclusão: Logo, é errado matar um feto humano.

Com novas tecnologias, questões éticas e morais precisam ser constantemente repensadas. Hoje se pode detectar futuros problemas no embrião por um exame radiológico, que denuncie a presença de anormalidades genéticas, sendo rejeitados sempre que essas possíveis anormalidades são descobertas. O doutor Robert Edwards¹ afirmou que vai ser cientificamente possível desenvolver embriões in vitro a tal ponto que, cerca de 17 dias depois da fertilização, eles desenvolvam células sangüíneas indiferenciadas que possam ser usadas para o tratamento de várias doenças sangüíneas não letais. Muitos outros doutores, especulando sobre avanços futuros, já se perguntaram se algum dia chegaremos a ter bancos de embriões ou fetos que possam fornecer órgãos aos que dele necessitem.
Sobre a condição do feto recém-fertilizado, Singer objeta o que

“O aborto e as experiências destrutivas com embriões colocam questões éticas difíceis, pois o desenvolvimento do ser humano é um processo gradual. Se considerarmos o óvulo fertilizado imediatamente depois da concepção, será difícil ficar abalado com sua morte. O óvulo fertilizado é uma célula única. Depois de vários dias, ainda não deixou de ser um minúsculo grupo de células que não possuem uma única característica anatômica do ser em que mais tarde irão transformar-se. Nesse estágio, as células que vão formar o embrião propriamente dito são indiscerníveis das que vão formar a placenta e o saco amniótico”.¹

Factualmente, nem mesmo podemos saber se após duas semanas formar-se-ão um ou dois indivíduos, pois a separação ainda poderá ocorrer, levando à formação de gêmeos idênticos. Nesse período, surge tão-somente uma ‘linha primitiva’, onde posteriormente desenvolver-se-á a coluna vertebral. Nesse estágio, igualmente, é quase óbvio que o embrião não seja capaz de sentir dor ou tenha algum tipo de consciência. No outro extremo, situa-se um ser humano adulto, com todos os seus atributos, e “matar um ser humano adulto equivale a cometer um assassinato”¹. A não ser em casos muito específicos, como a da pena de morte, por exemplo, trata-se de um ato universalmente condenável. A problemática que precisamos tentar resolver é justamente delimitar essa linha divisória que separe o óvulo fertilizado e o ser humano adulto, e o porquê de ser tolerável matar um e execrável matar o outro. O embrião tem em relação à vida uma possibilidade, haja vista que toda sua formação dependerá de que diversos eventos sejam bem-sucedidos, ao passo que o ser humano adulto saudável tem um valor intrínseco em relação à vida como um bem já consolidado, o que dota sua existência de um direito natural à vida. A percepção do status moral de cada um desses casos é um dos temas centrais do presente artigo: a condição que dá a cada um – ou não – o direito à vida.
A reação de parte dos filósofos éticos e, em termos gerais, a reação dos liberais tradicionais, defensores do aborto, consiste em negar a segunda premissa do argumento com o qual iniciei este tópico, isto é, o foco de discussão é se um feto é um ser humano. Como visto anteriormente, se analisarmos estritamente a condição do ser humano como pertencente à espécie Homo sapiens, tal refutação estaria incorreta, e os opositores do aborto poderiam regozijar-se triunfantes. Contudo, precisamos nos dotar da coragem necessária para aprofundar essa relação com o que é factualmente relevante, já que não há sentido em tornar sagrada a vida humana simplesmente por pertencer à espécie humana. O que torna o status moral do ser humano adulto diferente, são características relevantes, mencionadas na postagem anterior intitulada “Condições de igualdade” que não dependem da mera crença em alguma exclusividade por intermédio de intervenções divinas, como visto na postagem "A dessacralização da vida humana".
A dificuldade, nesse caso, é apontar alguma linha divisória moralmente significativa. Um ponto em que um feto passe a consistir num ser humano. “A menos que tal linha exista, dizem os conservadores, devemos conferir ao embrião o status de criança, ou fazer com que esta tenha o seu status reduzido ao de um embrião; mas ninguém quer permitir que as crianças sejam mortas a pedido de seus pais e, assim, o único ponto de vista defensável está em assegurar ao feto a proteção que asseguramos à criança”¹.
As supostas ‘linhas divisórias’ mais comumente sugeridas são o nascimento, a viabilidade, os primeiros movimentos do feto e o surgimento da consciência. Por se tratar de algo absolutamente concreto, o nascimento é a linha divisória mais visível, além de ajustar-se aos nossos sentimentos. Os animais (humanos ou não-humanos) têm uma característica proveniente da evolução e conservação da espécie que tende a proteger um membro recém-nascido, salvo em casos específicos como por exemplo o do gorila – que pratica o infanticídio com filhotes de outros machos para, provavelmente, mostrar às fêmeas que elas não estão seguras o bastante com o pai dos filhotes, bem como busca disseminar os seus próprios genes.² Obviamente, ficaríamos muito menos perturbados com a destruição de um feto do que de um ser que podemos ver, ouvir e acariciar. Porém, abstendo-se do fator emocional, será que o nascimento é, por si só, suficiente para nos dar as diretrizes se determinado ser poderá ou não ser morto? Os conservadores poderiam resolver essa questão argumentando que o feto/bebê é a mesma entidade independentemente se está dentro ou fora do útero. O fato de podermos vê-la não altera sua condição, pois tal entidade possui o mesmo grau de consciência e a mesma capacidade de sentir dor. Contudo, para Singer, “sob esses aspectos, um bebê prematuro pode ser menos desenvolvido do que um feto que se aproxima do fim de sua duração normal. Parece estranho admitir que não podemos matar o bebê prematuro, mas que podemos matar o feto mais desenvolvido”¹. Isso se dá pela nossa ligação emocional desenvolvida no ato do nascimento. Portanto, a mera localização de um ser – se está dentro ou fora do útero – não pode ser um argumento plausível em relação ao julgamento do seu direito à vida, e “não deveria configurar tanta diferença quanto ao erro que consiste em matá-lo”¹. E o fato é que o aborto é legalizado em quase totalidade do mundo Ocidental, enquanto o infanticídio é considerado assassinato nestes mesmos países, ainda que inexplicavelmente, em muitos casos simplesmente deixar o recém-nascido defeituoso morrer por desidratação e desnutrição é uma simples decisão dos pais, como veremos adiante. O Brasil é um dos países mais conservadores em relação ao aborto, mas ainda assim o permite por lei em casos específicos, como o de estupro e de má-formação embrionária.
A lista dos países, por rigor da lei, em relação ao aborto (Clique para aumentar a nitidez)
Se o nascimento não é capaz de fornecer uma linha divisória para uma distinção moral decisiva, deveríamos recuar ao tempo em que o feto poderia sobreviver fora do útero? Neste caso, a objeção de que o nascimento é o ponto decisivo estaria superada; trata o feto viável em condições de igualdade com o bebê nascido em parto prematuro (no mesmo estágio de desenvolvimento). Singer narra um caso em que “foi na viabilidade que a Corte Suprema dos Estados Unidos buscou a linha divisória (...) [sustentando] que o Estado tem um interesse legítimo de proteger a vida em potencial e que esse interesse se torna ‘inexorável’ na questão da viabilidade, ‘pois, então, supõe-se que o feto tenha a capacidade de levar uma vida significativa fora do útero materno’. Segundo a Corte, portanto, as leis que proíbem o aborto com base na viabilidade não são inconstitucionais. Mas os juízes que subscreveram a decisão majoritária não indicaram por que a mera capacidade de existir fora do útero deve fazer tanta diferença para o interesse do Estado em proteger a vida em potencial. Afinal, se falamos (como faz a Corte), em vida humana em potencial, então o feto inviável pode ser considerado um ser humano adulto em potencial tanto quanto ao feto viável”¹. Como se vê, tal afirmativa não faz o menor sentido quando minimamente aprofundada, e para nossa infelicidade esses casos aparentemente não são julgados por pessoas com alguma formação filosófica.
Há outro ponto digno de consideração em relação à essa questão da viabilidade como ponto de desligamento, afinal, o estágio em que o embrião é capaz de sobreviver fora do corpo da mãe está relacionado com o avanço das tecnologias e, interdependentemente, da medicina. Hoje um feto saudável que nasça 3 meses prematuro dificilmente sucumbirá, ao passo que há trinta anos geralmente aceitava-se que um bebê nascido prematuramente 2 meses dificilmente teria condições de sobrevivência. Por conseguinte, não é razoável afirmar que hoje é moralmente inaceitável abortar um feto saudável aos seis meses de idade, mas que isso poderia ser feito há trinta anos sem configurar-se em um erro, de forma que a viabilidade não pode ser considerada como a linha divisória do status moral do embrião.
O status moral não pode ser uma variável ao sabor do tempo/tecnologia ou da localidade – haja vista que uma mulher da Somália ou do Chade continua sem acesso às tecnologias modernas – mas algo que deva ser buscado via racional para estabelecer uma constante. Alguns liberais poderiam responder à essa questão de forma simplificada, alegando que pelo fato de o feto ser completamente dependente da mãe para sua sobrevivência, ele não teria o direito à vida. Para Singer¹, contudo,

“(...) [nós] não defendemos a idéia de que a total dependência de uma outra pessoa signifique que essa pessoa pode decidir se é preciso viver ou morrer. Se vier a nascer numa região isolada onde não exista nenhuma outra mulher que possa amamentá-lo, nem recursos para que possa ser alimentado com mamadeira, um recém-nascido é uma criatura totalmente dependente de sua mãe. Uma velha pode ser totalmente dependente de seu filho que toma conta dela, e um caminhante que quebra a perna a cinco dias de caminhada da estrada mais próxima pode morrer se o seu companheiro não vier salvá-lo. Não pensamos que, nessas situações, a mãe possa tirar a vida de seu bebê, o filho a de sua velha mãe, ou o caminhante a do seu companheiro ferido.”



Isso nos leva à conclusão de que não faz sentido objetar que a dependência que o feto inviável tem de sua mãe possa dá-la o direito de matá-lo. A dependência, portanto, não justifica que se faça da viabilidade a linha divisória, e nos continua sendo difícil saber o que pode justificá-la. Se nem o nascimento nem a viabilidade são suficientes para o desígnio de um status moral significativo, menos ainda podemos esperar do “terceiro candidato”: os primeiros sinais de vida. Para a teologia cristã, é nesse momento em que o feto ‘ganha’ alma. Se isso fosse factual, esse evento seria de extrema importância, já que, para esses teólogos, é a alma que diferencia os homens dos outros animais. Sabemos que, infelizmente, essa suposição não passa de uma antiga superstição sem fundamento algum, e já foi rejeitada até mesmo pelos teólogos católicos modernos. O mero fato de um feto fazer (ou não) um movimento não pode ser o que define, com seriedade, se alguém passa a ter o direito à continuidade da vida. Afirmar isso seria o mesmo que concluir que os paralíticos não possuem o direito à vida.
Não podemos pautar o conhecimento científico ou filosófico por doutrinas religiosas que baseiam suas explicações em não explicar nada (dando-lhe a alcunha de ‘fé’ para essa ausência de sentido em seus levantamentos doutrinários), de modo que perceber a ausência de sentido em explicações desse tipo elimina naturalmente a hipótese da linha divisória do status moral baseando-se nos primeiros sinais de vida.
Um argumento considerável, no entanto, é a questão da consciência. Saber quando um embrião passa a ter consciência relaciona-se com a obtenção de um sistema nervoso central, e a probabilidade de sentir prazeres e dores, e isso é algo concreto e relevante sobre a questão da importância moral. Apesar disso, em relação ao aborto, tanto conservadores quanto liberais não têm se detido nesta questão, mencionando a condição de consciência do feto. Os opositores do aborto costumam apelar para laços sentimentais, causando choque e mostrando filmes como “Grito Silencioso” para convencer aqueles que não possuem ainda uma posição definida sobre o assunto. Porém, não podemos pautar nossos juízos apenas pela emotividade, haja vista que a razão é a primeira que deve ser consultada para a obtenção de conclusões satisfatórias. Com efeito, os adversários do aborto comumente defendem suas posições apaixonadamente, e por isso acreditam que desde o momento da concepção o ser humano tem direito à vida, e isso sequer passa pela questão da consciência. Por outro lado, para os defensores do aborto, considerar a consciência a linha divisória do status moral que provê o direito à vida pode ser uma estratégia arriscada. Estudos recentes mostram que o movimento já se evidencia na sexta semana pós-fertilização, e outros constataram a existência de alguma atividade cerebral, ainda que primitiva, já na sétima semana e isso sugere que o feto talvez já seja capaz de sentir dor nesse estágio inicial de gravidez.
Infelizmente, ainda não há uma linha divisória capaz de resolver sem objeções contrárias relevantes o problema da fronteira em que o status moral do embrião se torna relevante e dá ao mesmo o direito à vida. Não é possível, ao menos por enquanto, determinar um estágio do desenvolvimento “que possa arcar com o peso de separar os que têm direito à vida daqueles que não o têm, de um modo que mostre, claramente, que os fetos pertencem à última categoria quando estão no estágio de desenvolvimento em que a maior parte dos abortos é feita. Os conservadores pisam em terreno firme quando insistem em que o desenvolvimento que vai do embrião ao recém-nascido é um processo gradual.”¹
Os liberais, em linhas gerais, não discordam da afirmação conservadora de que o embrião é um ser humano inocente, “mas afirmam que, não obstante, o aborto é admissível.” Uma dos argumentos liberais mais usuais, levada recorrentemente aos meios de comunicação inclusive no último processo eleitoral para presidente do Brasil, é o de que independentemente de o aborto ser ou não legal, proibi-lo tão-somente levará que as mulheres que queiram abortar o façam clandestinamente, recorrendo desesperadamente a qualquer abortador desqualificado “de fundo de quintal”, correndo sérios riscos de saúde e até mesmo de vida, ao passo que se fosse possível procurar um médico para fazer aborto, esse episódio seria tão simples como uma outra operação qualquer.
Outro argumento liberal usual é sobre as leis que regem o aborto e não sobre a ética do aborto. O ponto de vista de que “Deve continuar existindo uma esfera da moralidade e da imoralidade pública que, grosso modo, nada tem a ver com a lei.” (Comissão do governo britânico sobre homossexualidade e prostituição). Tal ponto de vista é comum entre os pensadores liberais e suas origens podem ser atribuídas a Sobre a liberdade, de John Stuart Mill³, que afirma:

“(...) o único objetivo em nome do qual o poder pode ser legitimamente exercido sobre qualquer membro de uma comunidade civilizada, contra sua vontade, é o de impedir que os outros sejam prejudicados (...) Ele não pode ser legitimamente forçado a agir ou a abster-se de agir porque será melhor que o faça, porque assim será mais feliz, porque, na opinião dos outros, agir desse modo seria mais sensato, ou mesmo mais certo”.

 
Segundo as feministas, a mulher tem o direito de decidir o que fazer com o seu próprio corpo, e negar isso seria um ato de violência sobre seu livre-arbítrio de fazê-lo. Esse é o último dos três argumentos que procuram justificar o aborto sem negar que o feto é um ser humano inocente. Tal pensamento foi, segundo Singer, “elaborado por filósofos norte-americanos simpáticos à causa feminista”.¹
Voltando-nos às premissas que abriram essa postagem, já podemos perceber que a suscetibilidade da primeira premissa do argumento anti-aborto está no fato de fundamentar-se em nosso status especial da vida humana que, como vimos, é falacioso: ser “humano” é um termo que “se subdivide em duas noções específicas: ser um membro da espécie Homo sapiens e ser uma pessoa”. Singer utiliza o termo “pessoa” para designar qualquer entidade com as características básicas e relevantes de direito à vida, como consciência de si, aspirações, capacidade de sentir prazer ou dor, etc.¹ Se “humano” for tomado como equivalente de “pessoa”, a segunda premissa do argumento, que afirma que o feto é um ser humano, é claramente falsa, pois não se pode, plausivelmente, argumentar que o feto seja um ser humano. Por outro lado, se “humano” for tomado apenas como o significado de “membro da espécie Homo sapiens”, então a defesa conservadora da vida do feto tem por base uma característica que carece de significação moral e, portanto, a primeira premissa é falsa. Nos dois casos, o argumento é inválido, portanto.
Um argumento amiúde utilizado pelos conservadores é o argumento da Potencialidade. Ele baseia-se nas seguintes premissas:

Primeira premissa: É errado matar um ser humano em potencial.
Segunda premissa: Um feto humano é um ser humano em potencial.
Conclusão: Logo, é errado matar um feto humano.

A primeira premissa afirma que qualquer ser humano em potencial tem o direito à vida. Como já analisado anteriormente, fica evidente a fragilidade de tal premissa; por exemplo, se calculássemos todos os seres humanos em potencial em relação às suas respectivas probabilidades de nascimento, chegaríamos à proporções astronômicas, de alguns milhões para um. Um espermatozóide – um ser humano em potencial – compete com milhões de semelhantes para atingir o privilégio de chegar ao óvulo, que por sua vez, também raramente é fecundado, levando-se em conta a quantidade de óvulos que é descartado pelo corpo da mulher durante sua vida. Estes fatos simples evidenciam que o argumento da potencialidade não pode ser considerado. Contudo, a segunda premissa do argumento é mais forte do que a segunda premissa do argumento anterior. Mesmo que seja problemático dizer se o feto é um ser humano (isto vai depender do que queremos dizer com o termo), é inegável que o feto é um ser humano em potencial. Todavia, a fragilidade da primeira premissa torna impossível uma conclusão lógica confiável.
Numa visão utilitarista, um embrião identificado como defeituoso não só pode como deve ser substituído por um embrião saudável. Vamos imaginar o exemplo de um casal que se disponha, por diversas razões, (seja por causa da conciliação do cuidado com os filhos e o trabalho, a viabilidade econômica, etc.), a ter somente dois filhos. O segundo filho, ainda um embrião desenvolvendo-se no útero da mãe, foi identificado com má-formação. Esse embrião, caso seja aceito e consiga sobreviver após o nascimento, certamente levará uma vida de miséria pessoal e privações, pois não pode desenvolver habilidades inerentes à condição de um ser humano adulto normal. A decisão de que este embrião devesse vir à vida, impossibilitou ao casal que tivesse, numa segunda oportunidade, a chance de conceber um filho plenamente saudável e com muito mais chances de possuir uma vida feliz. Isso sem contar com o desgaste emocional que ele evitaria aos seus pais e outros familiares. Também se sabe que os custos para manter um filho com síndrome de Down, por exemplo, são astronômicos, o que potencialmente poderá comprometer a qualidade de vida de todos os membros da família. Este ponto de vista não defende, obviamente, que um ser humano adulto com síndrome de Down deva ser sacrificado; haja vista que ele já desenvolveu algum potencial cognitivo, possivelmente possui aspirações, possui um sistema nervoso que lhe permite sentir dor ou prazer, etc. - a questão central a ser levantada é em relação ao momento que possibilitaria uma decisão de abrir mão de um membro da família que levará uma vida potencialmente miserável, ainda enquanto um embrião. Um casal fértil e saudável poderia optar por escolher ter um novo filho, saudável, sem que isso seja moralmente ou eticamente errado. Baseando-se num hipotético ‘cálculo de felicidade’, partindo do nosso exemplo, um filho saudável traria muito mais alegria aos pais e a ele próprio teria uma vida em condições plenas.
Peter Singer, como especialista na aplicabilidade da ética, amiúde utiliza exemplos para ajudar a elucidar entendimentos teóricos. Em seu livro Should the Baby Live?, sem versão em português, escrito em parceria com Helga Kuhse, ele narra um caso bastante simbólico: um dos casos mais extensamente publicados de um infante anormal ter sido deliberadamente permitido morrer. É o “Caso John Hopkins”, nomeado desta forma por ter acontecido no hospital de mesmo nome, em Baltimore, nos Estados Unidos. A criança tinha síndrome de Down e um bloqueio no seu sistema digestivo. O bloqueio poderia ter sido removido por cirurgia, mas a mãe da criança, que era uma enfermeira, recusou-se a autorizar a operação. O pai aceitou a decisão dela, adotando o ponto de vista de que sua esposa tinha muito mais conhecimentos sobre estes casos em relação ao que ele poderia ter. Então, o bebê permaneceu sem tratamento. Ele não poderia digerir qualquer comida que fosse inserida em sua boca, e nenhuma tentativa foi executada para alimentá-lo de outra maneira. O bebê levou quinze dias para morrer.4
Uma versão dramatizada de eventos como esse foi transformado em um filme intitulado Quem Deve Sobreviver? [Who Should Survive?]. O filme mostra como, após os pais terem tomado suas decisões, o bebê é colocado num local da sala com uma advertência escrita: “NADA PELA BOCA”. Enfermeiras são mostradas balançando os bebês chorosos, tentando confortá-los. O filme discute o quanto foi difícil para a equipe de enfermagem ser incapaz de fazer qualquer coisa além de olhar os bebês definharem por desidratação e fome. O filme também mostra o médico conversando ao telefone com o pai do bebê, ao qual ligava diariamente para comunicar ‘como as coisas iam indo’. Esse médico não podia falar nada, exceto que tudo estava acontecendo como alguém esperaria, só que lentamente.4
Tal filme foi mostrado a estudantes de Filosofia, numa cadeira de Ética com ênfase em ‘Problemáticas Morais Contemporâneas’. Não surpreendentemente, os que assistiram o filme consideraram-no perturbador. A maioria dos que assistiram acreditavam que aquilo não deveria ter acontecido. Menos previsível, contudo, é que não foram todos que discordaram da decisão dos pais de refutar a permissão para a operação, e o que a extensa maioria deles considerou questionável não foi a decisão de que um bebê com síndrome de Down não deveria ser mantido vivo; eles objetam, factualmente, a maneira pela qual essa decisão foi executada. Eles ficaram horrorizados que a morte dos recém-nascidos tenha tido a necessidade de ser lenta, em aproximadamente quinze dias de pura agonia para as enfermeiras que os acompanhavam, para os médicos, para as famílias e, principalmente, para os bebês.4
           O questionamento mais recorrente foi sobre o porquê de eles terem sido mantidos vivos ao invés de terem sido submetidos a uma morte rápida e indolor logo de início, que os pouparia de tanto sofrimento.

Referências:
¹ SINGER, Peter. Ética Prática. São Paulo: Martins Fontes, 2006.
² VARELLA, Drauzio. Macacos. São Paulo: Publifolha, 2000.
³ MILL, J. S. Sobre a Liberdade. Lisboa: Edições 70, 2010.
4 SINGER, Peter; KUHSE, Helga. Should The Baby Live? The Problem of Handicapped Infants. Oxford: Oxford University Press, 1985.

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